Os prazos que se aproximam na legislação cosmética da UE e as alterações já integradas no motor, para que a sua próxima tiragem de rótulos esteja preparada e a sua análise assente sempre nas regras em vigor.
Regras já publicadas, mas ainda não obrigatórias. A sua análise assinala-as desde já, sob a forma de lembretes datados, para que a próxima tiragem esteja pronta a tempo. A contagem decrescente atualiza-se sozinha sempre que abre esta página.
Reg. (EU) 2026/909
O Triphenyl Phosphate passa a ser proibido e chegam limites revistos para Citral, Benzyl Salicylate, sais de zinco solúveis em água, ingredientes de alumínio e Acetylated Vetiver Oil.
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (EU) 2026/909
Reg. (EU) 2024/996
Novos limites para Retinol, Retinyl Acetate e Retinyl Palmitate, com a advertência obrigatória "Contains Vitamin A". Os novos produtos estão conformes desde 1 de novembro de 2025.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (EU) 2024/996
Reg. (EU) 2023/1545
A lista alargada de alergénios de fragrância que passam a ter de ser indicados individualmente na lista de ingredientes.
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (EU) 2023/1545
Integrámos o Regulamento (UE) 2026/909. Introduz quatro novos corantes capilares (HC Blue 18, HC Yellow 16, HC Red 18 e Hydroxypropyl-p-Phenylenediamine), já utilizáveis dentro dos limites indicados, e um novo conservante autorizado. Proíbe o Triphenyl Phosphate e revê alguns limites do Citral, do Benzyl Salicylate e dos sais de zinco e de alumínio: para estes, a sua análise assinala desde já, como lembrete com data, o que ajustar antes de se tornar obrigatório em 1 de janeiro de 2027, para chegar preparado à próxima impressão de rótulos.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2026/909
Aprofundámos a cobertura do Regulamento (UE) 2026/78, em vigor desde 1 de maio de 2026. Acrescenta um grupo de substâncias proibidas e traz algumas alterações que contam na prática: mudam as regras sobre a prata, o Hexyl Salicylate passa a integrar as substâncias sujeitas a condições de utilização e o Sodium o-Phenylphenate torna-se um conservante autorizado com a advertência obrigatória "Evitar o contacto com os olhos". A sua análise tem tudo isto em conta.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2026/78